NOVO SIAC PUBLICADO!!!
Foi publicada no D.O.U, em 09/01/17, a Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017, do Ministério das Cidades, que visa o aperfeiçoamento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC).
O novo regimento trás a adequação de seus requisitos e critérios à norma técnica ABNT NBR 15.575:2013, que prioriza o bem estar dos usuários das unidades habitacionais, especialmente nos aspectos de segurança (estrutural, contra o fogo e no uso e na operação); habitabilidade (estanqueidade, desempenho térmico, acústico, lumínico, saúde, higiene, qualidade do ar, funcionalidade e acessibilidade, conforto tátil e antropodinâmico) e sustentabilidade (durabilidade, manutenibilidade e impacto ambiental).
Outro ajuste impactante promovido pela referida Portaria, foi a exclusão da "Declaração de Adesão ao PBQP-H", nível de acesso ao SiAC que não era exigido auditorias realizadas por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC).
Agora, as Construtoras que queiram se certificação no SiAC do PBQP-H devem primeiro implantar efetivamente o sistema e posteriormente requerer a Certificação no "Nível B" ou "Nível A" do SiAC.
Os OAC's (Organismos Acreditadores Credenciados), responsáveis pelas auditorias de certificação, tem um prazo de transição de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 06 de janeiro de 2017, ou seja, a partir de 05 de julho de 2017 somente poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o novo Regimento do SiAC.
Assim, temos pouco tempo para as adequações.
Não deixe para a última hora.
Entre em contato para saber como fazer a adequação.
O novo Regimento do SiAC pode ser consultado no link: http://pbqp-h.cidades.gov.br/projetos_siac.ph
Fonte:http://pbqp-h.cidades.gov.br/imprensa_noticia.php?cd=320