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A LGPD e a Construção Civil 1ª sentença no Brasil aplicando LGPD no ramo imobiliário



Quando pergunto para os construtores sobre a adequação de sua empresa e processos à LGPD normalmente (quase sempre) a resposta é: “Ela não se enquadro na minha empresa!” ou “Não tenho informações de clientes relevantes!”.


Então...


Em setembro de 2020 a “Ela 13ª Vara Cível de São Paulo entendeu que SIM, as empresas de construção civil têm enquadramento nesta lei.


A decisão proferida pela juíza Tônia Yuka Koroku condenou a empresa Cyrela ao pagamento de uma multa indenizatória de R$ 10 mil, o que é considerado leve ao analisar-se as penalidades trazidas pela LGPD, com um adicional de R$ 300 por cada contato que venha novamente a ser compartilhado no futuro.


A sentença penalizou a empresa por ter compartilhado indevidamente dados de contato e pessoais de seus clientes. Neste caso, o autor da ação que comprou um imóvel da construtora foi importunado por ligações de parceiros oferecendo mobília planejada e afins.


A sentença violação dos dados pessoais em virtude do compartilhamento destes sem autorização, como vemos neste trecho:

“Resta devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”, explica a juíza, acrescentando ainda que o cliente “recebera o contato de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado pelo fato de ter adquirido imóvel junto à requerida.”


Trata-se da a primeira sentença no Brasil aplicando a LGPD e envolve justamente o ramo imobiliário!


A LGPD – Lei Geral de Proteção de dados foi promulgada em 14.8.2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, sendo que suas sanções administrativas entrarão em vigor em agosto de 2021.


Essa lei está relacionada diretamente com a proteção dos dados pessoais e a partir da LGPD as pessoas passam a ser proprietárias dos seus dados pessoais, fazendo com que outros tenham que ter um fundamento legal ou o consentimento do titular para poder utilizá-los.


O objetivo da LGPD é estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos brasileiros. Isso significa que toda pessoa jurídica de direito público interno ou de direito privado, portanto empresas, deverão se adequar aos termos da lei: desde contrato de funcionários, informações de clientes, contatos de interessados, histórico de navegação em sites, até softwares que atuam diretamente com essas informações, ou seja, praticamente todos os tipos de negócios terão que se adequar a LGPD.


A lei traz uma série de sanções administrativas para o caso de seu descumprimento, desde advertência até multa que pode chegar a 2 milhões de reais por dia, mas o que se considera mais grave é a publicidade que tem que ser dada a infração o que prejudica toda a credibilidade construída por uma empresa. Assim, a partir da LGPD a transparência e a segurança no tratamento dos dados será um diferencial competitivo para as empresas de qualquer ramo.

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